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Como lidar com a discriminação do IBAN

No sentido de harmonizar o cenário europeu de pagamentos e finanças, foram introduzidos vários regulamentos e peças legislativas, tanto a nível da UE como nacional, com o objetivo de padronizar os pagamentos e garantir facilidade de acesso para milhares de pessoas no EEE e na EFTA.

Por vezes, no entanto, este cenário de pagamento pode ser difícil de compreender pela sua terminologia complexa, termos jurídicos difíceis ou falta de clareza sobre a sua posição.

Por isso é importante conhecer os seus direitos e o que fazer se os mesmos forem violados.

Neste post do blog, discutimos a questão da discriminação do IBAN e o que fazer se estiver nesta situação.

Mas primeiro, vamos analisar o que é um IBAN.

O que é um IBAN?

IBAN é um acrónimo que significa “International Bank Account Number” (número internacional de conta bancária).

Consiste em até 34 carateres alfanuméricos que identificam de forma exclusiva uma conta específica numa instituição financeira específica de um determinado país.

Em teoria, isto torna todas as contas no âmbito da SEPA “rastreáveis”, pelo menos pelos prestadores de serviços de pagamento nos Estados-Membros.

Eis uma explicação da estrutura do IBAN:

  • Caracter 1-2: Código do país
  • 3-4: Dois dígitos de verificação 
  • 5-12: Número da conta local 
  • 13-22: Número da conta (ou informações de rastreio)

O que ó o SEPA?

Discutir a discriminação do IBAN sem introduzir o SEPA na equação seria inútil.

Então, o que é SEPA?

SEPA significa Área Única de Pagamentos em Euro e, a partir de julho de 2020, é composta por membros da União Europeia, os quatro estados membros da Associação Europeia de Comércio Livre (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça), Andorra, Cidade do Vaticano, Mônaco, São Marinho. e o Reino Unido (até 31 de dezembro de 2020, a menos que seja alcançado um acordo) – compreendendo 36 estados membros da área SEPA.

O Sistema SEPA foi introduzido com o objetivo de instaurar procedimentos e padrões uniformes para transações de pagamento em euros no Espaço Económico Europeu.

Para o efeito, obriga os prestadores de serviços de pagamento a harmonizar e “sincronizar” os seus produtos de pagamento para que sejam acessíveis a todos os outros participantes da SEPA.

O sistema de pagamento SEPA foi introduzido pela primeira vez em 2008, mas inicialmente funcionava paralelamente aos sistemas de pagamento nacionais. No dia 1 de fevereiro de 2014, o regime SEPA foi totalmente integrado em todos os países da Zona Euro. Desde então, 99% das transferências em euros são realizadas de acordo com os seus procedimentos.

Consequentemente, os pagamentos domésticos e os pagamentos transfronteiriços na UE devem ser liquidados sob os mesmos padrões e procedimentos.

O que é a discriminação do IBAN?

Apesar da pretendida unificação e harmonização das normas e procedimentos pelo SEPA na UE para transferências em euros, houve e continua a existir casos de discriminação do IBAN.

Mas o que isso implica?

Em resumo, a discriminação do IBAN ocorre quando uma empresa ou instituição na região do SEPA não aceita um IBAN emitido por um provedor de serviços de pagamento com base em qualquer outro país membro do SEPA e exige que insira um IBAN a começar apenas com o código local do país de um estado específico (por exemplo DE, FR, etc.) ou requer que insira um IBAN num formato local (por exemplo, um número longo de 32 caracteres).

Trata-se de uma violação do artigo 9.o do Regulamento SEPA (Regulamento (UE) n.o 260/2012), que proíbe os diferentes tratamentos (tornando irrelevantes as circunstâncias do país de origem do IBAN) dos IBAN, desde que estes sejam acessível através do sistema SEPA.

Como posso lidar com a discriminação do IBAN?

Felizmente, recorreu a uma ação se tiver sido objeto de discriminação, pois o Regulamento SEPA acima mencionado está sob a supervisão e está sujeito à supervisão financeira de várias autoridades financeiras.

Existem várias etapas que pode e deve cumprir se enfrentar a discriminação do IBAN.

Aqui estão algumas delas:

  • Deve primeiramente informar a empresa ou instituição que se recusou a concluir a sua transferência de que estão a violar o artigo 9 do Regulamento SEPA.
  • Caso não obtenha resposta, envie uma reclamação formal por escrito.
  • Se houver mais não-conformidades, entre em contato com o órgão regulador ou a autoridade competente relevante no seu país.
  • Informe à myPOS através do envio de e-mail.

Para tornar as coisas ainda mais fáceis, prepáramos algumas cartas-modelo que pode utilizar ao expor o seu caso de discriminação do IBAN junto da empresa e/ ou autoridade relevante. Pre-definição: Reclamação formal dirigida a uma empresa.

Pre-definição: Reclamação formal dirigida a uma empresa

Caro Sr/Sra,

O meu IBAN myPOS denominado em euro [insira seu número IBAN] é uma conta válida que suporta pagamentos SEPA.

No dia [inserir data], tentei [efetuar/ receber] uma transação na conta acima mencionada, mas a mesma foi recusada pelo fato de [inserir o motivo indicado].

Observe que a discriminação do IBAN é uma violação do artigo 9 do Regulamento SEPA e a recusa em cumprir este regulamento será relatada.

Confio que esta situação será tratada em conformidade e autorizo ​​os meus detalhes nos seus sistemas para permitir débitos diretos e transferências de crédito na minha conta.


Atenciosamente,
[O seu nome]

Template: Reclamação formal dirgida à autoridade competente

Caro Sr / Sra,

Apesar da minha reclamação formal por escrito para [nome da empresa] no dia [data], que encontrará em anexo, a empresa continua a recusar as transações para o meu IBAN denominado em euro.

Conforme explicado na minha reclamação formal à [empresa], no dia [inserir data] eu tentei [efetuar / receber] uma transação no IBAN acima mencionado, mas a mesma foi recusada pelo motivo [inserir a razão fornecida pela empresa].

Nos termos do artigo 9 do Regulamento SEPA, essa recusa constitui discriminação do IBAN e eu ficarei grato se esta entidade puder agir em conformidade e, desta forma, ajudar-me a obter uma reparação em relação a este assunto.

Atenciosamente,
[O seu nome]

Conclusão

Não há motivo para ser impedido de fazer ou receber pagamentos na área SEPA com o seu IBAN, desde que este último seja em euros. Todos os IBANs da myPOS em euro são acessíveis pelo sistema SEPA.

Qualquer prática neste sentido é considerada discriminação IBAN e constitui uma violação da lei.

Se for vítima de tais práticas, siga as etapas acima mencionadas no sentido de procurar uma solução para o seu problema.

É importante conhecer os seus direitos e os métodos de ação que tem à sua disposição para não ser vítima deste tipo de discriminação agora ou no futuro.

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